Foi sancionada, neste mês de junho, a Lei nº 15.150/2025 que passa a proibir a realização de tatuagens e a aplicação de piercings em cães e gatos com fins meramente estéticos, em todo o território nacional. A norma já foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor logo após a publicação.
Além da proibição, a nova lei determina as penalidades para quem a descumprir como, reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda do animal, além de poder haver aumento de pena — de um sexto a um terço — caso o procedimento resulte na morte do pet. Com a publicação das novas diretrizes, a prática passa a ser considerada crime ambiental e insere essa modalidade de maus-tratos no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, que já previa punições para abuso, ferimento e mutilação de animais.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), além de entidades protetoras dos animais, alertou para os perigos desses procedimentos, que incluem riscos de hemorragias, infecções locais e sistêmicas, reações alérgicas, traumas psicológicos, rejeição do objeto (piercing), cicatrização anormal, irritabilidade, apatia e até automutilação.
A realização desses procedimentos envolvem contenção forçada - feita via agulhas ou pistolas - em áreas sensíveis como orelhas, focinho, cauda e língua, o que aumenta o sofrimento físico e mental dos animais.
Como aconteceu a votação
O projeto teve origem no PL 4.206/2020, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota–MG), e foi aprovado pela Câmara em 2021, seguido de sanção pelo Senado em maio deste ano.
Estados como Rio de Janeiro, Pernambuco e Distrito Federal, já contavam com leis municipais ou estaduais proibitivas. A nova lei federal uniformiza as regras para todo o país, oferecendo respaldo legal mais amplo à proteção animal. Em comunicado, o Palácio do Planalto afirmou que a sanção “representa um passo significativo na defesa do bem-estar animal, fortalecendo políticas de proteção e coibindo práticas de crueldade que ainda ocorrem por modismo”.
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