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Porto Alegre é a nova cidade a adotar lei que obriga pet shops a filmarem os banhos

Escrito por Caroline Pasternack

26 FEV 2026 - 09H00

A capital gaúcha acaba de entrar para a lista de cidades que adotaram a Lei nº 1.053/2025, que obriga pet shops a gravarem em vídeo os serviços de banho e tosa sempre que solicitado pelos tutores dos animais, com o objetivo de reforçar a proteção ao bem-estar animal e prevenir casos de maus-tratos.

A legislação municipal determina que os estabelecimentos comerciais que realizam esses serviços devem capturar o atendimento por meio de gravações — seja por câmeras de monitoramento ou outros dispositivos — e manter as imagens armazenadas por, no mínimo, sete dias, período em que os tutores podem solicitar acesso ao conteúdo para verificar a forma como o atendimento foi realizado.

O descumprimento da norma pode gerar penalidades, incluindo multas calculadas com base em Unidades Financeiras Municipais (UFMs), conforme previsto na própria lei.

Tendência de outras localidades

  • A medida adotada em Porto Alegre integra um movimento de maior transparência e fiscalização nos serviços de banho e tosa em várias regiões do país:
  • Em capitais como São Paulo, tramitam proposições que também buscam ampliar a supervisão por meio de câmeras ou áreas de visualização pelos tutores.
  • Cidades como Florianópolis e Curitiba já adotaram medidas semelhantes, reforçando padrões de fiscalização e cuidado com os animais.

No Rio de Janeiro e em municípios do interior paulista, legislação e propostas discutem ou estabelecem obrigações relacionadas ao uso de câmeras e à guarda de imagens para prevenção de maus-tratos.

Com isso, a tendência é que medidas como a prevista na Lei nº 1.053/2025 — que torna obrigatória a gravação audiovisual dos serviços quando solicitada — se torne cada vez mais comum como forma de proteger pets, dar mais segurança aos tutores e promover confiança nos serviços prestados por pet shops em todo o Brasil.

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Por Caroline Pasternack, em Notícias

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