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Decreto “Cão Orelha” endurece punição para maus-tratos a animais no Brasil

Escrito por Caroline Pasternack

18 MAR 2026 - 09H00

O governo federal publicou um novo decreto que aumenta as punições administrativas para casos de maus-tratos a animais no Brasil. A medida, apelidada de “Decreto Cão Orelha”, amplia o valor das multas e estabelece agravantes que podem elevar as penalidades para patamares inéditos no país.

A iniciativa surge após a forte repercussão do caso do cão comunitário Orelha, morto após sofrer agressões em Florianópolis (SC), em janeiro de 2026. O episódio gerou mobilização nacional e reacendeu o debate sobre a necessidade de endurecer as punições contra crimes de violência animal.

O decreto altera regras administrativas ligadas à legislação ambiental e amplia significativamente as multas aplicadas a quem maltratar animais.

Pelas novas regras, as penalidades passam a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal, podendo alcançar valores ainda maiores em casos agravados. A mudança busca aumentar o efeito dissuasório da punição e reduzir a sensação de impunidade associada a crimes contra animais.

Entre os fatores que podem elevar a multa estão:

morte do animal ou sequelas permanentes;

reincidência do infrator;

abandono ou negligência grave;

atos de crueldade extrema;

divulgação da violência nas redes sociais.

Violência contra animais cresce no país

O endurecimento das punições ocorre em um momento em que os números de maus-tratos a animais chamam atenção das autoridades.

Levantamentos indicam que o Brasil registra mais de 185 mil casos de maus-tratos contra animais por ano, considerando denúncias e ocorrências registradas em diferentes órgãos públicos e entidades de proteção.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram ainda que os processos judiciais envolvendo crimes contra animais também cresceram nos últimos anos: foram 4.919 ações em 2025, contra apenas 245 em 2020, um aumento superior a 1.900% no período.

Outro levantamento do Instituto Pet Brasil aponta que cerca de 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos estão hoje sob tutela de ONGs e grupos de proteção, sendo a maioria cães.

Especialistas alertam que a crueldade contra animais também pode estar associada a outros tipos de violência. Estudos indicam que 71% das pessoas que agridem animais também cometem crimes contra humanos, o que reforça a importância de combater esse tipo de delito.

Como denunciar maus-tratos a animais

Casos de violência contra animais podem e devem ser denunciados. A legislação brasileira considera maus-tratos crime ambiental, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Entre os principais canais de denúncia estão:

  • Polícia Militar (190) – para casos urgentes ou flagrantes;
  • Delegacias da Polícia Civil, incluindo delegacias especializadas em crimes ambientais;
  • Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, disponível em alguns estados;
  • IBAMA – 0800 61 8080, para denúncias relacionadas principalmente a animais silvestres;
  • Disque Denúncia ou canais estaduais (como 181);
  • secretarias municipais ou estaduais de meio ambiente.

Especialistas destacam que registrar a ocorrência formalmente é fundamental para que o caso seja investigado e para que o agressor possa ser responsabilizado.

A repercussão do caso do cão Orelha mostra como a sociedade brasileira tem reagido com maior sensibilidade a episódios de violência contra animais.

Nos últimos anos, diferentes casos que ganharam repercussão nacional contribuíram para mudanças na legislação e no debate público sobre proteção animal. O novo decreto se soma a esse movimento, sinalizando uma tentativa de tornar mais efetiva a punição a crimes de crueldade.

Para entidades de defesa animal, porém, o avanço legal precisa vir acompanhado de educação, fiscalização e incentivo à denúncia, fatores considerados essenciais para reduzir a violência e promover uma cultura de respeito aos animais.

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Por Caroline Pasternack, em Notícias

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