O Projeto de Lei 1455/24, que regulamenta a profissão de tosador de pets, foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. A proposta também abrange as atividades de banhista e esteticista de animais de estimação, criando diretrizes específicas para o exercício dessas funções. Eis a íntegra do projeto.
Pelo texto, a execução desses cargos ficará restrita a profissionais certificados por cursos específicos, que deverão ter o aval do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e incluir obrigatoriamente aulas práticas presenciais.
O sócio-fundador e diretor executivo da União dos Kennel Clubes do Brasil (UKCB), Ruisdael Maia, comemorou a aprovação do projeto de lei, pois, atualmente, considera o exercício dessas profissões uma verdadeira “balbúrdia”.
“Hoje, qualquer um se diz profissional de banho e tosa. Encontram-se cursos de três, 12, 40 horas… E o que acontece? Vários acidentes e problemas. Muitas vezes, não são levados em consideração os riscos de contaminação cruzada, lesões, acidentes e falta de infraestrutura”, afirma.
Tosador de pets terá certificação
De autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), o projeto prevê que o tosador de pets já atuante no mercado, mas sem certificação formal, terá a oportunidade de se regularizar. Para isso, esses profissionais precisarão comprovar pelo menos seis meses de experiência e iniciar o processo de certificação junto a entidades legalmente reconhecidas.
Na avaliação de Maia, esses profissionais deveriam ter uma formação próxima à de um curso de auxiliar de veterinário. “Muitos não dominam sequer princípios básicos sobre o comportamento dos animais de companhia”, comenta.
O texto proíbe o uso de instrumentos ou equipamentos que possam causar dor, desconforto ou lesões nos animais, assim como a aplicação de produtos que comprometam sua saúde ou integridade física. Os profissionais terão o dever legal de zelar pelo bem-estar dos pets, sob pena de sanções previstas na Lei 9.605/98, que trata de crimes ambientais.
Alguns países já mantêm regulamentações específicas para o cuidado e bem-estar dos animais de estimação. A UKCB é a única federação no Brasil que tem um contrato de exclusividade com a Federação Aliança Canina, cuja sede está na Espanha.
“Conseguimos formar esse profissional aqui no Brasil para atuar legalmente no segmento de banho e tosa, com reconhecimento do Ministério da Educação da Espanha. E o melhor: com validade internacional. O curso exige uma carga horária obrigatória de 450 horas, supervisionadas por um médico veterinário. Podemos formar esse profissional aqui e capacitá-lo para atuar também na Europa. É uma grande vantagem mercadológica”, explica.
Exigências para os estabelecimentos
As atividades de banho, tosa e estética de animais domésticos poderão ser exercidas somente em estabelecimentos comerciais registrados nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV) que mantenham um médico veterinário como responsável técnico.
Entre as exigências para os estabelecimentos, o projeto determina que os pet shops ofereçam videomonitoramento online durante a realização dos serviços de banho e tosa, com armazenamento das gravações por, no mínimo, seis meses.
Além disso, deverão cumprir uma série de requisitos estruturais e operacionais, incluindo:
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Senado.
*Com informações da Agência Câmara
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