Foi apresentado no Congresso Nacional o Projeto de Lei de Incentivo à Adoção e Proteção Animal, que propõe a criação de incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas que apoiarem organizações voltadas ao bem-estar e à proteção dos animais. Inspirado em modelos já consolidados nas áreas da Cultura, Esporte e, mais recentemente, na Lei de Incentivo à Reciclagem, o PL foi oficialmente apresentado nesta terça-feira, 10 de dezembro, e estima potencial captação de até R$ 1 bilhão para ONGs da causa animal anualmente.
A proposta nasce em um contexto de urgência. Segundo o Índice de Abandono Animal, levantamento da Mars, cerca de 30,2 milhões de cães e gatos vivem hoje em situação de abandono no Brasil. O mesmo relatório indica que um em cada quatro pets no país não possui um lar. O estudo também revela que apenas 28% dos cães e 53% dos gatos são castrados, evidenciando a urgência de políticas públicas voltadas ao controle populacional e à guarda responsável.
Os recursos captados via lei de incentivo fiscal poderão financiar iniciativas de Organizações Não Governamentais (ONGs) da causa animal que apresentem programas de castração, vacinação, adoção responsável, abrigo temporário de animais resgatados e outras ações que contribuam para o bem-estar animal.
A apresentação do projeto em Brasília também marcou o lançamento da Federação Brasileira da Causa Animal (FEBRACA), entidade apoiadora da proposta e articuladora da agenda legislativa do setor.
“A causa animal precisa de um instrumento que vá além da boa ação. Um mecanismo sólido de financiamento, com transparência e resultados concretos. Com esse projeto, queremos dar às ONGs e protetores independentes as mesmas condições de sustentabilidade que outras áreas já conquistaram”, esclarece o Deputado Delegado Matheus Laiola (União/PR), um dos autores da proposta.
De acordo com o texto, pessoas físicas poderão destinar até 6% do imposto de renda devido, e empresas até 1%, a projetos de ONGs previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, seguindo os mesmos critérios de outras leis de incentivo fiscal.
Também foi apresentado um segundo projeto de lei, que inclui as entidades de proteção animal entre as aptas a obter a Certificação de Entidade Beneficente (CEBAS), com o Deputado Fred Costa (PRD-MG) como autor. A medida garante imunidade de contribuições sociais para instituições que comprovem atuação contínua em resgate, reabilitação, controle populacional e adoção responsável.
“Esses dois projetos formam um marco regulatório para a causa animal. Um cria o incentivo fiscal. O outro reconhece o caráter público e social das instituições que se dedicam à proteção dos animais”, explica Cadu Pinotti, diretor executivo da FEBRACA, que tem como meta sensibilizar parlamentares para uma tramitação célere ainda no início de 2026.
O Projeto de Lei de Incentivo à Adoção e Proteção Animal já conta com o apoio de ONGs, parlamentares, organizações da sociedade civil e empresas privadas. “A Mars mantém o maior programa de adoção do país, que em 17 anos já ajudou mais de 85 mil cães a encontrarem um lar. Acreditamos que o projeto pode inspirar outras empresas a se engajarem nessa desafiadora luta contra o abandono”, afirma Katia Souza, Diretora de Assuntos Corporativos da Mars Pet Nutrition, uma das empresas apoiadoras do projeto. A iniciativa também já recebeu apoio de outras representantes do segmento de alimentação para pets, Special Dog e Adimax.
Com o engajamento conjunto da iniciativa privada, do Congresso Nacional e do terceiro setor, a Lei de Incentivo à Adoção e Proteção Animal se consolida como uma das principais ferramentas de transformação da causa animal no Brasil. Um passo decisivo para reduzir o abandono e ampliar o alcance das políticas de bem-estar e proteção aos pets.
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