Após muita discussão e negociação com as partes interessadas, os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram na tarde da última quarta-feira, 12 de junho, um Projeto de Lei que regulamenta a venda de cães e gatos no Estado de São Paulo. Pássaros e o Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca), ficaram de fora da nova proposta aprovada, que ainda seguirá para a sanção do governador Tarcísio de Freitas.
O PL aprovado é o antigo PL 523/23, que foi totalmente vetado pelo governador, já que não agradou empresários e entidades voltadas para a comercialização de produtos para pets, que argumentaram contra e mencionaram que a medida seria inconstitucional por violar o direito de livre-comércio e a liberdade econômica do setor privado. Ele foi reformulado e enviado para votação.
Rafael Saraiva (União), que criou a primeira proposta, havia incluído a criação de um cadastro estadual, para que somente criadouros que respeitem a legislação vigente, tendo como prioridade o respeito e o bem-estar animal, comercializassem os animais mencionados. Infrações seriam passíveis de multa. Mesmo com as atualizações, o deputado considerou uma conquista a aprovação do projeto.
"Eu tive a oportunidade, com apoio dos meus colegas aqui da Alesp, de aprovar uma emenda aglutinativa que melhora esse projeto e que obriga que todo animal vendido no estado de São Paulo seja vendido castrado. É o estado de São Paulo fechando o cerco contra a criação clandestina de animais”, declarou.
Com o PL aprovado, as novas regras para comercialização de cães e gatos incluem:
Em caso de infração, o PL estipula as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que inclui punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.
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