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Projeto que regulariza venda de animais e proibição da exposição em pet shops é aprovada pela Alesp SP

Escrito por Caroline Pasternack

18 JUN 2024 - 09H00

Após muita discussão e negociação com as partes interessadas, os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram na tarde da última quarta-feira, 12 de junho, um Projeto de Lei que regulamenta a venda de cães e gatos no Estado de São Paulo. Pássaros e o Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca), ficaram de fora da nova proposta aprovada, que ainda seguirá para a sanção do governador Tarcísio de Freitas.

O PL aprovado é o antigo PL 523/23, que foi totalmente vetado pelo governador, já que não agradou empresários e entidades voltadas para a comercialização de produtos para pets, que argumentaram contra e mencionaram que a medida seria inconstitucional por violar o direito de livre-comércio e a liberdade econômica do setor privado. Ele foi reformulado e enviado para votação.

Rafael Saraiva (União), que criou a primeira proposta, havia incluído a criação de um cadastro estadual, para que somente criadouros que respeitem a legislação vigente, tendo como prioridade o respeito e o bem-estar animal, comercializassem os animais mencionados. Infrações seriam passíveis de multa. Mesmo com as atualizações, o deputado considerou uma conquista a aprovação do projeto.

"Eu tive a oportunidade, com apoio dos meus colegas aqui da Alesp, de aprovar uma emenda aglutinativa que melhora esse projeto e que obriga que todo animal vendido no estado de São Paulo seja vendido castrado. É o estado de São Paulo fechando o cerco contra a criação clandestina de animais”, declarou.

Com o PL aprovado, as novas regras para comercialização de cães e gatos incluem:

  • Cães e gatos só poderão ser vendidos ou doados com idade mínima de 120 dias (três meses), castrados, microchipados e totalmente vacinados;
  • Apenas filhotes castrados até os quatro meses de vida poderão ser vendidos, exceto no caso de cães policiais, guias ou de assistência terapêutica, que deverão ser castrados até os 18 meses;
  • Os filhotes devem conviver com suas mães por pelo menos seis semanas;
  • No ato da venda, os estabelecimentos devem fornecer um laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular do animal;
  • Os pets devem ser microchipados e registrados em bancos de dados;
  • Proíbe a venda de cães e gatos por pessoas físicas;
  • Proíbe a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que causem desconforto e estresse aos animais.

Em caso de infração, o PL estipula as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que inclui punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.

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Por Caroline Pasternack, em Notícias

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